sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Para Relembrar

CONFRARIA DA BUBA


ESTATUTOS

Capitulo I

Objecto, Natureza e Fins


Artº 1º A Confraria da Buba tem por base ser uma reunião periódica de amigos, cujo objectivo serve apenas e só, para o convívio social, a boa disposição e, se for caso disso, para a malandrice não ofensiva, quer entre os elementos da Confraria, quer relativamente a todos os estranhos que nos possam rodear seja em que ambiente for.

Artº 2º As reuniões periódicas entre os elementos da Confraria da Buba a que se refere no Artº. 1º, serão de acordo com o estipulado entre todos, sendo inicialmente previstas reuniões mensais, em volta da mesa de jantar.

Artº 3º Pode a Confraria da Buba, após aprovação dos componentes, filiar-se em Organizações nacionais ou internacionais, cujo objecto das mesmas seja semelhante. Serão sempre consideradas motivo de culto e discussão, sendo por isso benéficas, as diversas trocas de experiências com outros confrades de outras confrarias.

Artº 4º Pode a Confraria da Buba, criar e manter delegações, sucursais ou filiais, nos meios onde for considerado útil, levando em conta que, em qualquer momento pode ocorrer a mudança domiciliária de qualquer dos seus elementos.

Artº 5º A Confraria da Buba é estranha a qualquer manifestação de carácter político, religioso, social ou desportivo, não significando porém, que sejam interditos em absoluto, acalorados debates entre os seus elementos para algumas trocas de opinião.


Ohh Mordomo marca lá o Jantarzinho já está na altura Dasss...

1 comentário:

ZéBi disse...

ááááhhh! G'anda Lopes!! É assim mesmo! Mainada